O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná condenou, em segunda instância, o vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, a pagar multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral irregular dentro da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Jardim do Sol, em meados de setembro do ano passado, quando ele ainda concorria a uma vaga na Câmara Municipal de Londrina (CML). A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral. O parlamentar afirma que não tem como arcar com o valor.
Na ocasião, Boca Aberta reclamou da demora do atendimento na UPA, que era recorrente. O vídeo foi compartilhado na rede social Facebook. Segundo os autos, ao ser questionado por um guarda municipal que o alertou ser período eleitoral – quando é vedado aos candidatos a presença em locais públicos para campanha -, ele respondeu que estava ali como cidadão.
Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza eleitoral Thais Macorin Carramaschi de Martin avaliou que não houve propaganda eleitoral na conduta do então candidato, mesmo que de forma subliminar. "Da análise do mencionado CD não se verifica qualquer conduta da parte representada que extrapole o ordinário de suas ações, ou seja, comparecer a locais públicos ou privados e causar tumulto", escreve a magistrada no despacho em que absolve o vereador.
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A decisão, entretanto, foi revista em segunda instância. Em despacho datado de 10 de janeiro, a juíza determina a intimação de Boca Aberta ou seu advogado para quitação da multa no prazo de 30 dias.
Em exercício de mandato, Boca Aberta diz que não tem recursos para pagar a multa, mesmo ocupando um cargo com subsídios mensais de R$ 12,9 mil – o vereador prometeu repassar a maior parte do salário para o Hospital do Câncer e retém cerca de R$ 1,9 mil, salário inicial de professor. Ele disse, ainda, que não foi notificado oficialmente, ou seja, o prazo de 30 dias ainda não começou a correr. Boca Aberta deve entrar com recurso administrativo para tentar reduzir o valor a ser pago.