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Lava Jato

TRF4 nega habeas corpus a Fernando Baiano

Redação Bonde
18 nov 2014 às 18:23

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (18/11) habeas corpus a
Fernando Antônio Falcão Soares, que é conhecido como Fernando Baiano, e teve a
prisão temporária decretada na última sexta-feira (14/11). Ele estava foragido e
se entregou nesta tarde à Polícia Federal (PF), em Curitiba.

A defesa pedia a suspensão da prisão temporária alegando que Soares havia se
colocado à disposição da autoridade policial, que não fez qualquer tentativa de
esquivar-se da investigação, que as provas obtidas em delação premiada ainda
devem ser submetidas ao contraditório e que já foram coletadas as provas
necessárias, sendo injustificada a detenção.

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Conforme o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso Lava Jato
no tribunal, não se verifica qualquer ilegalidade na decisão que determinou a
custódia de Soares, havendo, segundo o magistrado, "fundadas razões de autoria e
participação do indiciado no esquema criminoso".

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Em seu voto, Gebran Neto observou que "os depoimentos de Paulo Roberto Costa e de
Alberto Youssef são convergentes em apontar o paciente como um dos operadores do
esquema criminoso de cartelização e distribuição de propina no seio da maior
estatal brasileira".

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O desembargador ressaltou que outros dois delatores, Augusto Ribeiro de Mendonça e
Julio Gerin de Almeida Camargo também deram detalhes do esquema de cartelização
existente, passando por fraudes a licitações, lavagem de ativos por intermédio de
Alberto Youssef e pagamento de propinas a agentes públicos.


O desembargador salientou o depoimento de Julio Gerin de Almeida Camargo, no qual
este explicou em detalhes como era feita a distribuição de propina, "que seria
em torno de US$ 8 milhões, com suposta atuação de Soares, utilizando-se de contas
das empresas Techinis Engenharia e Consultoria S/C Ltda. e Hawk Eyes Administração
de Bens Ltda".


Por fim, citou a prova contida em papéis apreendidos nas buscas e apreensões, nas
quais estariam discriminados valores a serem recebidos ou pagos por Soares num
montante superior a R$ 2 milhões.

A defesa de Soares impetrou mais dois habeas corpus, mas tinham o mesmo pedido e
foram indeferidos.


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