Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata ao cargo, Dilma Rousseff.
A propaganda irregular ocorreu durante discurso do ex-presidente na inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, no dia 9 de fevereiro de 2010. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 90 dias antes da eleição.
A representação foi proposta ao TSE pelos partidos de oposição. Na ação, destacaram trecho do discurso em que Lula afirmou que faria a sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo". Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
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O TSE já havia confirmado a multa por 4 votos a 3. A defesa do ex-presidente, no entanto, recorreu sob o argumento de que o discurso não teve características de propaganda antecipada.
Ao analisar os argumentos na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que o colegiado já formou entendimento no sentido de que houve sim propaganda irregular. Ele destacou que não há obscuridade no julgamento e que os argumentos não procedem. "Por essa razão, não havendo omissão, rejeito os embargos", destacou. O voto foi acompanhado por todos os ministros.