O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 100 mil ao prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), por propaganda eleitoral fora do prazo e utilização do horário dedicado à propaganda do PSDB na televisão, que por lei deve se destinar exclusivamente à divulgação das idéias da legenda.
A irregularidade teria sido cometida antes das eleições de 2004, ano em que Richa foi eleito prefeito. A decisão é monocrática, do ministro Caputo Bastos, e portanto Richa ainda pode tentar levar a questão para análise do plenário do TSE. A assessoria de imprensa do tucano informou apenas que ele vai aguardar ser notificado. A decisão será publicada, no dia 3.
O ministro Bastos negou provimento ao agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto por Beto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. O TRE recebeu quatro representações contra Beto. O TRE determinou uma multa de R$ 25 mil para cada uma das quatro representações do PT, ou seja, R$ 100 mil no total.
Leia mais:
Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente
Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina
Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia
Ao recorrer ao TSE, Beto argumentou que apareceu nos programas do PSDB pelo fato de ser o então presidente do diretório estadual da legenda. E alegou que em nenhum momento os programas fizeram alusão às eleições.
O ministro Bastos afirmou em sua decisão que, para a modificação do acórdão do TRE - que concluiu que houve desvirtuamento do programa partidário com a nítida intenção de promover, extemporaneamente, a candidatura do recorrente -, ''seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta instância especial''.
Folha de Londrina