O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não baixar uma nova resolução sobre o número de vereadores para as eleições municipais deste ano, que serão regidas pela Resolução nº 21.702, de 2004.
O relator das resoluções sobre as eleições, ministro Ari Pargendler, representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE, informou que a resolução de 2004 já fixou um critério definitivo para o cálculo do número de vereadores por Câmara municipal. De acordo com esse critério, as Câmaras fixarão em no mínimo nove e no máximo 21 o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes.
O número máximo de 55 vereadores é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que ocorre somente na cidade de São Paulo.
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Nesse critério, a segunda cidade mais populosa do país, é o Rio de Janeiro, que tem direito a 50 vereadores, com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes. (Com informações da Agência Brasil)