O Ministério Público do Paraná, pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Foz do Iguaçu, propôs na última semana, ação civil pública de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, contra um vereador da cidade. O documento foi protocolado na 3ª Vara Cível do município.
De acordo com a ação, Luiz Augusto Pinho de Queiroga, eleito em 2008, após a aprovação da Lei Municipal nº 3.813/2011, de sua autoria, distribuiu panfletos na cidade com o objetivo de se promover. A lei aprimora a fiscalização e prevê a autuação dos condutores que arremessem papéis e demais dejetos nas vias públicas e, para promover o "Projeto Cidade Limpa", o vereador organizou uma blitz de trânsito com o apoio da Guarda Municipal, do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (FozTrans) e da Polícia Militar, onde distribuiu o panfleto.
Para o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, autor da ação, o vereador "custeou a confecção e veiculou publicidade por meio de panfletos com divulgação da sobredita lei atrelada à sua imagem pessoal, em flagrante ofensa ao art. 37, §1º, da Constituição Federal". Além disso, para o promotor, "com os apoios prestados, foram despendidos gastos por parte dos ditos órgãos com gasolina, desgaste das viaturas, bem como hora/trabalho dos agentes, já que, com a efetiva presença destes nas blitz, as determinações de parada eram obedecidas pelos motoristas que nas vias públicas transitavam".
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O MP-PR requer a condenação do vereador por ato de improbidade administrativa, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensões dos direitos políticos do requerido, por 3 a 5 anos, entre outros pedidos. Confira aqui a íntegra da ação.