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Ação do MP

Vereador é denunciado por desviar salário de servidor

Redação Bonde com MP/PR
06 jun 2012 às 14:46

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O Ministério Público em Foz do Iguaçu, na região Oeste do Estado, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um vereador e um comerciante da cidade, por suposto desvio de salário de um servidor da Câmara Municipal, que havia sido nomeado em 2009 para o cargo de assessor parlamentar.

As investigações do Ministério Público apontam que ele não exercia a função nem comparecia regularmente para trabalhar no Legislativo.

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"A conduta dos requeridos, logo, encontra plena e perfeita caracterização nos termos do que dispõem o caput e os incisos I e XI do artigo 9º, da Lei de Improbidade Administrativa, por todas as situações ilícitas indicadas neste tópico, ou seja, pelo emprego do método conhecido por manter funcionário "fantasma" e pelo desvio da quantia referente aos vencimentos do cargo de assessor parlamentar. O enriquecimento ilícito dos réus lhes ocasionou inegável opulência econômica, em evidente prejuízo à arca municipal, a qual desembolsou valores para o pagamento de servidor que deveria estar desempenhando funções junto ao gabinete do vereador, mas que por acordo não exerceu nenhum labor, não obstante o legislativo local realizar o pagamento desse comissionado", sustenta o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade.

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O MP-PR requer à Justiça a indisponibilidade dos bens dos requeridos, em caráter liminar, além da condenação deles por ato de improbidade administrativa e o ressarcimento do valor de R$ 130,2 mil, montante que teria sido desviado.

Na área criminal, na semana passada, a 6ª Promotoria de Justiça de Foz já havia protocolado denúncia contra o vereador e o comerciante, por peculato. De acordo com a Promotoria, o "funcionário" foi contratado em fevereiro de 2009, dispensado em setembro e novamente nomeado em outubro de 2009, sendo definitivamente exonerado em 15 de outubro de 2010. Ele receberia R$ 700,00 do valor total do salário do cargo, sendo o restante dirigido ao vereador e distribuído entre os envolvidos no suposto esquema de desvio. Na ação, a Promotoria aponta que o crime de peculato teria sido cometido 21 vezes (conforme o número de salários desviados), o que pode gerar condenação superior a 42 anos de reclusão, conforme o entendimento do juiz.


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