Os vereadores presentes na sessão desta terça-feira (9) deram, em segunda discussão, voto unânime a favor do projeto de lei 42/2022, de Deivid Wisley (Pros). A matéria altera o Código de Posturas de Londrina e proíbe a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade. O PL passou na forma de um substitutivo que, em comparação ao texto original, incluiu o termo “com estampido ou estouro” ao se referir a esses itens.
A nova configuração da proposta acaba com exceções que chegaram a ser listadas anteriormente, ampliando a proibição da queima dessa categoria de fogos de artifício a festividades religiosas ou de caráter tradicional, comícios e recepções políticas.
O autor do texto disse acreditar na sanção da regra por parte de Marcelo Belinati (PP). “Eu conversei com o prefeito na última sexta-feira (5) sobre esse projeto. Ele já me adiantou que vai sancionar a lei”, indicou Wisley.
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Inconstitucionalidade
Durante a discussão do PL, a Assessoria Jurídica do Legislativo classificou-o como inconstitucional por legislar em relação ao consumo – atribuição que, conforme apontado pelo setor especializado da Câmara Municipal de Londrina (CML), é exclusiva do governo federal e dos estados.
“O parecer tem que ser contrário também ao substitutivo [...], pois, ao fim das contas, as alterações acabam mantendo a proibição de venda (ainda que parcial) de fogos de artifício, o que se afigura inconstitucional, por invasão da competência da União”, escreveu o advogado Carlos Alexandre Rodrigues, do corpo jurídico da CML.
“Os vereadores votaram com convicção, porque isso [soltar fogos] não é legal, está ferindo o próximo, os seres humanos, os animais. É um projeto que foi amplamente discutido, inclusive com audiência pública, e esse projeto é em forma também de conscientização. É uma situação que não tinha mais como ficar ‘empurrando com a barriga’”, alegou Deivid Wisley.
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