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Verticalização de coligações depende do juiz eleitoral

Folha de Londrina
22 abr 2002 às 08:53

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a vinculação das alianças partidárias estaduais às federais, mas as legendas e os juízes eleitorais não são obrigados a aplicar a nova regra de coligação, denominada verticalização.

Informalmente, ministros do STF disseram que a verticalização das coligações, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmada pelo STF, é apenas uma indicação e não tem caráter obrigatório. Isso quer dizer que, teoricamente, partidos podem se arriscar e tentar registrar na Justiça Eleitoral uma aliança que não respeite a regra do TSE. Os novos limites foram fixados em fevereiro pelo tribunal eleitoral.

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