O veto ao cargo de ouvidor da CML (Câmara Municipal de Londrina), proposto no PL (Projeto de Lei) n° 19/2024, de autoria da Mesa Executiva, será analisado pelos vereadores na sessão desta quinta-feira (21).
O texto, que se tornou a lei municipal 13.731/2024, foi vetado parcialmente pelo prefeito Marcelo Belinati (PP).
A justificativa para o veto parcial ao PL é a remuneração estipulada para a função. Enquanto a previsão era de que o ouvidor do Legislativo recebesse R$ 14,7 mil, o mesmo cargo da Prefeitura de Londrina tem pouco mais de R$ 11,3 mil de salário.
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O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio do Núcleo de Londrina do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) e da 26ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, recomendou que Belinati vetasse o projeto e que os vereadores mantivessem o veto, uma vez que o salário maior para o cargo do Legislativo, segundo o documento, vai contra a Constituição Estadual e Federal.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, acompanhando a análise da Procuradoria Legislativa, votou na última segunda-feira (18) pela derrubada do veto. O argumento é que o cargo da Câmara exige ensino superior, ao passo que não há essa exigência para a função na Prefeitura de Londrina.
“Como se vê, os requisitos de ingresso de um cargo e de outro são, portanto, diversos, e isso diferencia os cargos, pois um cargo é necessariamente de nível superior e outro não: isto é o que justifica a diferenciação remuneratória entre os cargos”, cita a análise técnica.
"Tanto que pode ocorrer, eventualmente, do ocupante do cargo de Ouvidor-Geral do Município não preencher os requisitos para a ocupação do cargo de Ouvidor-Legislativo."
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