O voto no Brasil deve continuar sendo obrigatório ou deve ser dado ao eleitor o poder de decidir se quer ou não se manifestar nas urnas? Argumentos a favor e contra essas alternativas serão debatidos pelos senadores da Comissão de Reforma Política e, ao final, os parlamentares decidirão se querem manter a regra vigente ou propor, no anteprojeto que apresentarão ao Senado, o fim do voto compulsório.
Integrante da comissão, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) já anunciou que defenderá o voto facultativo, por considerar esta a opção mais adequada para a construção do voto consciente, fortalecendo assim a participação das mulheres na política. Também o líder do líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), quer o fim da obrigatoriedade do voto. Em proposta que trata do assunto (PEC 14/2003), ele argumenta que o voto facultativo é mais democrático.
Já o senador Pedro Taques (PDT-MT), também integrante da comissão, não tem posição definida. No momento, ele acredita que o país deveria conviver mais algum tempo com o voto obrigatório, mas afirma que pretende discutir melhor o assunto antes de tomar uma posição.
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O certo é que está longe do consenso a definição sobre esse tema da Reforma Política. Muitos parlamentares alegam não ter certeza de que a liberdade de ir às urnas resulta em melhoria na qualidade da representação política no Brasil. Sempre que o debate volta à agenda, surgem alertas sobre o risco de perda de legitimidade das eleições, em razão da esperada redução do número de votantes com a adoção do voto facultativo.
Eficácia
O voto obrigatório está previsto na legislação brasileira desde o Código Eleitoral de 1932, tendo a norma sido mantida na Constituição Federal, em seu artigo 14. Mas a eficácia do voto compulsório de assegurar a participação dos eleitores é questionada após cada eleição, quando é anunciado o número de abstenções.
Nas eleições de 2010, por exemplo, 18,12% dos eleitores faltaram ao compromisso eleitoral, percentual maior que em 2006 (16,75%) e em 2002 (17,74). Já a porcentagem de votos em branco foi de 3,13% em 2010, 2,73% em 2006, e 3,03% em 2002. Os votos nulos vêm caindo nas últimas três eleições: 7,35% em 2002, 5,68% em 2006 e 5,51% em 2010.
Alguns analistas consideram brandas as penalidades para quem deixa de votar e não justifica o não comparecimento, o que seria um "incentivo" à abstenção. O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo.
Maior penalidade, no entanto, recai sobre os que pretendem ingressar no serviço público. O eleitor em dívida com a Justiça Eleitoral fica impossibilitado de participar de concurso público ou de exercer cargo público. Também não poderá participar de licitação, tomar empréstimo de entidades financeiras oficiais, obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino ou praticar ato para o qual se exija quitação do serviço militar e do imposto de renda.
Propostas
Atualmente, tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição que tratam do tema: PEC 28/2008 e PEC 1/2009. A primeira prevê voto facultativo para todos os eleitores e é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que acatou a sugestão de associação comunitária de Governador Valadares (MG). A segunda tem como primeiro signatário o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e objetiva tornar o voto facultativo para os portadores de deficiência com dificuldade de locomoção.
Até o final da última legislatura, essas propostas tramitavam em conjunto com a PEC 39/2004, que propõe voto facultativo de forma ampla, e a PEC 14/2003, que visa transferir da Constituição Federal para lei ordinária a decisão de manter ou não a obrigatoriedade do voto. Ambas foram arquivadas no fim do ano passado.
Argumentos
Tanto os que defendem o voto obrigatório quanto os defensores do voto facultativo reúnem argumentos fortes para sustentar seus pontos de vista. Em texto elaborado sobre o assunto, o consultor legislativo do Senado Paulo Henrique Soares reuniu seis principais argumentos utilizados pelos dois lados.