As aulas nas redes municipais e privadas de ensinam começam em breve. Com isso, muitos pais começam a planejar o ano letivo, o que inclui a contratação de serviço de transporte escolar para os filhos.
E esse é um ponto que requer muita atenção antes da tomada de decisão, conforme recomenda o Procon (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) do Paraná.
É preciso cuidar de cada detalhe na hora de contratar o serviço. O condutor do veículo, por exemplo, precisa ter no mínimo 21 anos e estar devidamente habilitado com a carteira D para conduzir veículo de transporte de passageiros.
Leia mais:
UTIs crescem no Brasil, mas milhões ainda vivem longe de leitos, diz estudo
Visitar Notre-Dame renovada exige paciência, mas vale a pena
Lula segue lúcido e caminha e se alimenta normalmente, diz boletim
Braga Netto entregou dinheiro em sacola de vinho para plano de matar autoridades, diz Moraes
Os veículos devem ter uma faixa lateral identificando se tratar de transporte escolar. Outra exigência é que estejam equipados com tacógrafo, equipamento que permite verificar se os condutores dirigem respeitando as regras de limite de velocidade no trânsito.
Além disso, é fundamental que tenham cinto de segurança em todos os assentos e equipamentos de segurança para crianças menores, como cadeirinhas, por exemplo. O Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) faz a inspeção em veículos de transporte escolar a cada seis meses.
Claudia Silvano, diretora do Procon/PR, lembra que os veículos de transporte escolar também precisam estar devidamente registrados, o que pode ser requisitado pelos pais. “É necessário se certificar de que o veículo escolhido tem autorização para esse trabalho”, explica.
"Eles devem passar por vistorias e regularizações de documentos a cada seis meses. E essa documentação deve ser apresentada aos pais no momento em que forem realizar a contratação", complementa.
A diretora do Procon/PR ainda explica mais sobre os contratos de prestação desse tipo de serviço. Em geral, os contratos são feitos por um ano ou seis meses, a depender do prestador.
"Não há ilegalidade nesse formato, apesar de questionamentos por parte dos pais quanto à cobrança em períodos de férias. Isso porque, em muitos casos, há uma diluição de custos de operação ao longo do período de contrato, incluindo os meses de férias, o que torna as mensalidades mais acessíveis”, detalha.
“Porém, isso não muda o fato de que é importante tratar dessas condições no momento da negociação e contratação do serviço”.