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Confira dez curiosidades sobre a Constituição Republicana de 1891

Redação Bonde com Agência Brasil
24 fev 2021 às 17:36
- Arquivo Nacional
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A ideia era romper com o passado. E transformar tudo em novidade. Aquele país de 14,9 milhões de habitantes (veja a estimativa do IBGE sobre a população do país ao longo dos anos), rural, de economia cafeeira, tinha deixado, no papel, de ser escravagista em 1888. No ano seguinte, o imperador Pedro II foi deposto e proclamada a República. A nova forma de poder necessitava de uma organização com novos olhares, novas leis, uma constituição.


Com a instalação de uma Assembleia Nacional (em 15 de novembro de 1890, um ano após a Proclamação da República), os constituintes (205 deputados e 63 senadores) passaram a trabalhar e promulgaram em 24 de fevereiro de 1891 a primeira Carta Magna da era republicana, conhecida como a primeira Constituição da República e a segunda desde a independência de Portugal . "Nós, os Representantes do Povo Brazileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regimen livre e democratico, estabelecemos, decretamos e promulgamos (...)” (leia aqui a Constituição).

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Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o texto de 37 páginas, de viés liberal, trouxe contribuições para o país, como a instituição de um Estado laico com o afastamento do poder público em relação à Igreja e a vigência de direitos legais, como a ampliação do número de pessoas aptas a votar e a validade do habeas corpus. Por outro lado, não abrangeu conquistas sociais coletivas e deixou de abordar a situação de grupos, como os ex-escravizados negros.

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Segundo o historiador Frederico Tomé, a maior novidade daquela nova constituição - que foi produzida em menos de 100 dias - foi a adoção do federalismo, o que garantia maior autonomia aos estados, em contraposição à centralização anterior do Império. "O Brasil vivia uma disparidade muito grande entre o progresso e a tradição e disparidades regionais. A constituição inspirada na carta dos Estados Unidos não foi adaptada completamente à realidade brasileira. Os estados, por exemplo, ficavam com os impostos das exportações, enquanto que a União, com as importações”, afirma. A inspiração no conjunto de lei que rege a sociedade norte-americana era tamanha que a constituição trazia o nome de "Estados Unidos do Brazil".

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Este modelo tributário acabava gerando mais benefícios para São Paulo, por exemplo, que tinha maior potencial de venda do café para outros países. Os estados passaram a ter ainda a possibilidade da organização das municipalidades, o que são hoje as prefeituras. Antes, a atribuição era da União. Ele explica que a figura dos governadores passa a ser potencializada e intermediava as relações das cidades com o poder central.


O advogado (e constituinte de 1988) Aldo Arantes também vê como um mérito que a nova constituição definisse independência de poderes e a separação entre igreja e Estado (pelo texto, o catolicismo perdeu o status de religião oficial). Um dado relevante foi a declaração expressa sobre uma nova forma de condução do Estado.

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"[A constituição] Assegura a inviolabilidade dos direitos e não admite privilégios, e também valida o casamento civil. A carta ainda defende a liberdade de imprensa. Foi abolida a pena de morte e passa a existir a garantia do habeas corpus, como direito legal. Acabou o voto censitário. Essa constituição liberal incorporou princípios dos direitos civis. Os direitos sociais foram abordados apenas no século 20”. Não podiam votar analfabetos e mendigos, por exemplo.


Com o fim do Poder Moderador, que era conferido ao imperador e considerado até então "a chave de toda a organização política do Brasil" (para saber quais as prerrogativas do Poder Moderador, leia o artigo 101 da Constituição de 1824), a República passou a ter repartição de poderes. Para o advogado constitucionalista Nabor Bulhões, a carta promulgada em 1891 lançou bases para uma estrutura democrática que garante que um poder não se torne maior do que o outro. "A Constituição acaba levando uma prática governamental mais democrática”. E um avanço, para ele, foi a instituição do sistema de freios e contrapesos, com delimitação do espaço de atuação de cada um dos poderes. Este sistema começou a vigorar desde a época que passou a ser chamada de "Primeira República" do país até os dias atuais.

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Rui Barbosa e a Constituição - Nabor Bulhões entende que a Constituição de 1891 viabilizou-se a partir da capacidade de produção de um constituinte em especial: Rui Barbosa - escritor, advogado e político (1849-1923). "Ele foi um dos grandes responsáveis pelo texto e tinha grande conhecimento sobre a realidade do Brasil e dos Estados Unidos”.


Para Aldo Arantes, Rui Barbosa ajudou a incorporar os direitos de primeira geração que foram muito importantes para a consolidação de garantias individuais. Os especialistas entendem que os avanços de direitos conquistados no final do século 19, mesmo com os silenciamentos diante de necessidades sociais, deixaram marcas e mudaram a história para que, quase um século depois, o Brasil tenha uma constituição focada na cidadania, como é de 1988.

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"A base do nosso regime, a sua única base, é a democracia. Na administração dos nossos interesses políticos, a soberania do povo é o alfa e o ômega, o princípio e o fim", escreveu Rui Barbosa para defender a República e entrar para a história.


Confira dez fatos trazidos pela primeira Constituição Republicana do Brasil segundo especialistas:

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O texto constitucional trouxe proteção dos direitos das pessoas negras no país? - Não, principalmente devido à força dos setores conservadores, entre eles os cafeicultores, que eram maioria na assembleia constituinte. De acordo com Aldo Arantes, advogado e deputado constituinte de 1988, somente em 1934 houve a primeira constituição com destaque a direitos sociais - no caso, os direitos trabalhistas.


A segunda constituição brasileira, e a primeira da República, trouxe consigo a federalização ao país, que passou a ser chamado de Estados Unidos do Brasil. Isso significa que tanto estados quanto municípios passaram a ser considerados entes federados? - A resposta é verdadeira para estados, que passaram a ser, formalmente, independentes. Mas não havia condições políticas e de comunicação para inserir os municípios no contexto constitucional. O historiador Frederico Tomé comenta que, com a nova legislação de 1988, os municípios foram finalmente entendidos como entes federativos.

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A Constituição de 1891 foi inspirada - e parcialmente copiada - na constituição dos EUA? - A constituição republicana foi inspirada na Constituição norte-americana de 1787, até hoje a única nos EUA. "[É uma] imitação do direito constitucional norte-americano, introduzido pelo Rui Barbosa, inclusive ao trazer o nome Estados Unidos", destaca o jurista Aldo Arantes. Os especialistas criticam que houve uma transposição do material norte-americano para a realidade brasileira, até mesmo na parte dos direitos individuais civis. Por exemplo, o texto destaca a premissa do individualismo, mas não traz condições para que os indivíduos possam exercer, de fato, a sua cidadania e direitos individuais.


O direito à propriedade privada perdeu força com a nova constituição? - Pelo contrário, o texto constitucional reforçava o direito à propriedade privada e passou a exigir da União pagamento de indenização em caso de desapropriação. Segundo o advogado Aldo Arantes, esse fator foi um dificultador financeiro para que se fizesse uma repartição de terras no país, diante da concentração e força política dos cafeicultores da época.


O casamento religioso continuou com os mesmos efeitos legais que tinha no Império? - Não. A constituição de 1891 estabeleceu, pela primeira vez, o rompimento entre Estado e Igreja. Assim, diferente do que acontecia na monarquia, quando a religião embasava e fundamentava as decisões do rei, a república estabelecia o estado laico, exigindo o casamento civil para reconhecimento da união matrimonial.


A constituição republicana expressava textualmente que mulheres não poderiam votar? - Não, mas também não dizia que podia. O advogado Aldo Arantes interpreta que Constituição proibiu o direito de mulheres de forma indireta ao usar o termo "cidadãos" e não "cidadãos e cidadãs". A primeira mulher a votar no Brasil foi a professora Celina Guimarães Viana, no Rio Grande do Norte, que conseguiu na Justiça o direito ao voto - isso no ano de 1927. O voto feminino foi reconhecido nacionalmente somente depois, na Constituição de 1932.


A previsão constitucional de levar a capital do país para o interior ocorreu em 1891? - Sim. Apesar da mudança da capital para Brasília só ter acontecido de fato quase 70 anos depois, durante o mandato do presidente Juscelino Kubitschek, a constituição de 1891 já determinava, desde aquela época, a interiorização da sede dos poderes do país.


Quem foi o principal constituinte e autor da Constituição de 1891? - Rui Barbosa. Político, jornalista e jurista, foi um dos intelectuais mais reconhecidos e conhecidos do seu tempo. Ele foi designado por Deodoro da Fonseca como representante do novo governo republicano, organizando a constituição da Primeira República ao lado de Prudente de Moraes. Para saber mais sobre Rui Barbosa, acesse este programa, veiculado pela TV Brasil em 2013, em ocasião dos 90 anos de falecimento do intelectual.


Como o habeas corpus foi introduzido no Brasil? - Ele foi introduzido na sociedade brasileira pelo Código de Processo Criminal de 1832. É um instrumento de proteção do cidadão contra prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade. Em 1871, instituiu-se o habeas corpus preventivo e estendeu seu alcance a estrangeiros. Na Constituição de 1891, ele aparece no artigo 72, parágrafo 22. Atualmente, o habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e regulamentada nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal.

Quanto tempo levou entre o início dos trabalhos da Assembleia Constituinte e a promulgação da Constituição, no dia 24 de fevereiro de 1891? - Os trabalhos dos representantes constituintes começaram no dia 15 de novembro de 1890 e a Constituição foi promulgada 100 dias depois, em 24 de fevereiro de 1891. Ao todo, 205 deputados e 63 senadores, indicados pelo Senado e Câmara dos Deputados, reuniram-se por dois meses no Palácio Imperial de São Cristóvão, localizado na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro.


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