A Justiça britânica determinou na última quinta (11) que a gravadora EMI pare de vender online músicas avulsas, fora do contexto de seus álbuns, da banda Pink Floyd.
O argumento dos advogados da banda de que uma cláusula em seu contrato com a EMI garante que o trabalho do Pink Floyd deve ser comercializado pela gravadora apenas na forma de álbuns foi aceito pelo tribunal.
A EMI argumentava que o contrato, assinado há mais de uma década, antes da comercialização de músicas pela internet, referia-se apenas à venda física, e não online.
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Mas o juiz do caso, Andrew Morritt, disse que a cláusula tinha a intenção de "preservar a integridade artística dos álbuns".
Morritt determinou que a EMI deve pagar 40 mil libras (cerca de R$ 105 mil) referentes a custos do processo - o juiz também deve anunciar nos próximos dias quanto o grupo receberá de indenização pelas músicas já vendidas. A gravadora ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.