A 3ª Turma do STJ decidiu que a Editora Abril pagará indenização por danos morais à dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria "Ranking Playboy Qualidade de Vida – As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar".
A Turma também entendeu não ser possível acumular juros remuneratórios e moratórios em condenação por danos morais, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi.
A matéria, publicada em abril de 2001, descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates etc... No caso, a dentista Valéria Cristina Alves Bezerra foi fotografada numa praia em Natal (RN), em trajes de banho.
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Ela entrou com ação de indenização, acolhida em primeira instância. A Editora Abril foi condenada a pagar 50 salários-mínimos, com juros moratórios desde a publicação do artigo, mais juros compensatórios de 1%. Ambas as partes apelaram.
O TJ do Rio Grande do Norte elevou a indenização para 100 salários mínimos e manteve a cumulação dos juros moratórios e remuneratórios.