Estão abertas até o dia 08 de novembro as inscrições para participar da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de 2003. Os projetos podem ser inscritos em 17 áreas diferentes: Artes Plásticas, Artes Gráficas, Artesanato, Cultura Integrada e Popular, Circo, Artes de Rua, Dança, Música, Teatro, Cinema, Videografia, Fotografia, Literatura, Mídia, Patrimônio Cultural e Natural, Infra Estrutura Cultural e outros segmentos culturais que não compreendem as áreas previstas, mas que possam ser consideradas relevantes pela Comissão de Análise. Cada pessoa só pode inscrever um projeto, mas não precisa ficar restrita a apenas uma área.
A Comissão de Análise dos Projetos vai contar com dez membros: sete titulares e três suplentes. Destes, quatro titulares e dois suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, e três titulares e um suplente pela Secretaria de Cultura de Londrina. Os projetos vão ser analisados com base em critérios orçamentários, e na relação de custo/benefício. Entre os principais aspectos a serem observados estarão a clareza e coerência dos objetivos, a criatividade, o retorno de interesse público, a importância para a cidade, a universalização e democratização do acesso aos bens culturais, entre outros.
O edital de aprovação vai ser divulgado até o dia 15 de janeiro de 2003. O valor reservado para o incentivo a projetos culturais de produtores independentes é de R$ 1,5 milhão. Para projetos com valores entre R$ 1 mil e R$ 25 mil vai ser disponibilizado 70% do valor total. Já para projetos com valores acima de R$ 25 mil estão reservados os 30% restantes. O incentivo cultura vai dar prioridade aos recursos essenciais para a realização do projeto. A Comissão de Análise vai poder interferir no orçamento proposto até o limite de 20%.
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Para concorrer aos benefícios da Lei de Incentivo, o proponente (Pessoa Física ou Jurídica) do projeto deve morar no Município de Londrina, não ter débitos com o Município, o Estado e a União, além de não estar impedido de abrir conta corrente em seu nome. Os recursos captados para a realização dos projetos vem da renúncia fiscal de IPTU e ISS. Pessoas físicas ou jurídicas podem destinar até 65% do valor do imposto devido a um projeto aprovado. No entanto, se a empresa optar por fazer o marketing cultural da sua marca, deve investir 5% a mais do imposto devido.
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