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Punição

Corinthians: STJD nega recurso e pena de Petros será de 3 jogos

Agência Estado
17 set 2014 às 21:08

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu rejeitar os embargos propostas pela procuradoria do órgão e manteve em três partidas a punição ao volante Petros, do Corinthians. O jogador havia sido suspenso por seis meses em primeira instância, mas teve a sua pena reduzida pelo Pleno.

De acordo com o STJD, o auditor Décio Neuhaus entendeu que "não há nenhuma obscuridade, omissão ou contradição na decisão adotada pelo Pleno do STJD". Ainda segundo o STJD, o auditor afirmou respeitar a opinião da procuradoria, mas defendeu que a decisão do colegiado foi fundamentada e deve ser respeitada.

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Quando entrou com o pedido de embargo, na segunda-feira, Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, alegava que buscava esclarecer possíveis omissões no julgamento do recurso e buscar uma punição condizente com as provas constantes no processo do Petros.

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"Entendemos que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades relevantes, afinal o relator chegou a absolver o atleta, mesmo diante da clareza das imagens", disse Schmitt, em nota. No texto, o procurador criticava a redução da pena. "Essa decisão absolutória inicial acabou provocando uma diminuição final de pena inacreditável de seis meses para ínfimas três partidas", ressaltava.

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Em agosto, Petros trombou com o árbitro Raphael Claus na vitória corintiana por 1 a 0 no clássico com o Santos, disputado na Vila Belmiro. Denunciado por agressão, o jogador foi condenado em primeira instância pelo STJD.


Na leitura de seu voto, o relator do processo, Gabriel Marciliano Junior, disse que reviu as imagens diversas vezes e que não poderia "de sã e tranquila consciência aplicar multa de 180 dias de suspensão". E foi além: "Prefiro absolver errando do que condenar com prova precária". Inicialmente, ele voltou pela absolvição, mas depois voltou atrás e puniu em uma partida.

Outros quatro auditores votaram pela punição a Petros, mas o enquadraram em um artigo com pena mais branda - suspensão por até seis partidas. Um votou por um jogo, dois votaram por pena de três partidas e outro auditor pediu quatro jogos. Já o presidente divergiu do voto e enquadrou em um terceiro artigo, pedindo 90 dias de suspensão. Como ocorre nesses casos, prevaleceu a decisão da maioria.


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