Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Penhora

Romário ganha parte dos direitos de quatro vascaínos

Redação Bonde
16 ago 2012 às 19:27

Compartilhar notícia

- Reprodução
Publicidade
Publicidade

O atual deputador federal e ex-jogador Romário cobra na justiça o valor de R$ 58 milhões do Vasco, clube no qual encerrou a carreira. Desta forma, juiz Mauro Nicolau Junior determinou nesta quinta-feira (16) a penhora de 5% dos direitos econômicos dos jogadores Dedé, Nilton, Fellipe Bastos e Eder Luis ao ex-atacante.

Além disso, a Justiça do Rio de Janeiro ordenou a retenção de cotas de patrocínio do Vasco feito pela empresa estadual, Eletrobrás. Romário alega ter documento assinado pelo ex-presidente do Vasco, Eurico Miranda, em que está comprovado a pendência financeira.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Apesar a afirmação do atual deputado federal, o Vasco desconhece o registro e deve recorrer da decisão. Leia a íntegra da decisão judicial:

Leia mais:

Imagem de destaque
Veja como

Com quase 80% de chance de título, Botafogo pode ser campeão nesta quarta

Imagem de destaque
Contratações até 12 de janeiro

Londrina EC promete ter até 15 reforços para disputar o Campeonato Paranaense

Imagem de destaque
Em outubro

Dez são presos por emboscada a cruzeirenses; presidente da Mancha continua foragido

Imagem de destaque
Entenda

Por que Palmeiras está atrás na disputa pelo título? Abel explica em livro


Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil.

Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.


Publicidade
Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade