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Em 2010

STJD absolveu Duque que escalou atleta em situação irregular

LANCEPRESS!
12 dez 2013 às 14:15

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A situação da Portuguesa é tida por especialistas em direito esportivo e até mesmo por membros do atual Superior Tribunal de Justiça Desportiva como difícil de ser revertida. Porém, durante a Série B de 2010, um atleta em situação irregular atuou pelo Duque de Caxias e o clube acabou absolvido até pelo Pleno do STJD. Decisão essa, aliás, que evitou a queda dos cariocas para a Série C do Brasileiro.

Leandro Chaves começou a Segundona pelo Ipatinga, onde atuou três jogos e levou um cartão amarelo. Transferido para o Duque de Caxias, acabou sendo advertido pelo árbitro diante de Guaratinguetá e Paraná. Ao invés de cumprir suspensão automática na partida seguinte, contra o Icasa, entrou em campo - clube carioca esqueceu do cartão recebido no antigo clube.

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Dessa forma, o Duque de Caxias foi enquadradado no Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente), cuja pena é a perda de três pontos e multa de R$100 a R$100 mil.

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Por unanimidade de votos, o clube carioca foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva dessa denúncia. Porém, a Procuradoria do STJD entrou com recurso, tomando como base o parágrafo 1° do artigo 55 do Regulamento Geral das Competições da CBF, que diz que a responsabilidade pela contagem dos cartões é exclusiva do clube, e voltou a pedir punição ao Duque.

No Pleno do STJD, a votação foi acirrada. Com o voto dos oito auditores, houve um empate. Mas o desentendimento sobre o resultado no caso de não haver vitória, levou Caio Rocha a mudar de opinião. O Duque de Caxias acabou sendo absolvido e seguiu na Série B em 2011. O Brasiliense, que permaneceria na Série B do Brasileiro em caso de condenação dos cariocas, foi parar na Série C.


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