Lei que proíbe o sacrifício de cães e gatos saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses ou canis públicos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
A lei, que entra em vigor em 120 dias, determina que apenas animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Nesse caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, segundo a Agência Brasil.
Além disso, entidades de proteção animal deverão ter acesso à documentação que comprove a legalidade do procedimento.
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Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, que estabelece detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto que deu origem à lei do foi aprovado pelo Senado em 2019 e recebeu decisão final da Câmara em setembro deste ano.
De acordo com a Agência Senado, a intenção da proposta é incentivar a adoção de animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.