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Na área da saúde

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito devido terceirização

Redação Bonde com MP/PR
30 jan 2013 às 14:25

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A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens e recursos financeiros do ex-prefeito e da ex-secretária-geral de Administração de Alto Piquiri (42 km a sudoeste de Umuarama), e de mais outras duas pessoas, por ato de improbidade administrativa, até o valor de R$ 644.339,01. A decisão, de caráter liminar, foi proferida atendendo aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná e pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a ação, assinada pela promotora de Justiça Juliana Mitsue Botomé e pelo procurador da República Robson Martins, o ex-prefeito Gerson Márcio Negrissoli e os demais requeridos contrataram a empresa M. Brassanini Ltda com a função de mediar a contratação de médicos para atuar no município e na Estratégia Saúde da Família (ESF), "em evidente terceirização ilegal de atividade fim do Estado, burlando a exigência de provimento do cargo por concurso público e ultrapassando o limite de remuneração equivalente ao subsídio do Prefeito".

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Além disso, de acordo com a ação, "houve direcionamento dos procedimentos licitatórios para contratação e favorecimento da empresa, com o pagamento de valores pelo Município que superam (em muito) os valores contratados". Os atos de improbidade, segundo o MP-PR e o MPF, abrangem também o percebimento do incentivo de custeio das três equipes da Estratégia da Saúde da Família (ESF), cuja verba é da União, pelo Município, "sem a contraprestação de fornecimento de médicos com carga horária e atribuições correspondentes".

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O MP-PR e o MPF também pedem, na ação, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, com pagamento de multa civil, perda da função pública (se for o caso) e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.


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