O Senado aprovou projeto que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, explica que, após a sanção da lei, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.
Medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que o Projeto de Lei do Senado 41/1993, aprovado no dia 16, permite que sejam prestados nas farmácias. Walter Jorge explica que a legislação vigente não proíbe que os farmacêuticos prestem os serviços, porém, a vigilância sanitária impede a execução.
"Vamos poder verificar e controlar a pressão arterial, orientar a manutenção da pressão ou encaminhar ao posto de saúde, caso haja necessidade. Poderemos também recomendar remédios que não precisam de prescrição médica, entre outros serviços", exemplificou o presidente.
Leia mais:
Denúncias contra médicos por receita de hormônios cresceram 120% em um ano, diz CFM
Saiba quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda
Centro de Doenças Infecciosas amplia atendimento para testes rápidos de HIV em Londrina
Saúde investiga circulação do vírus causador da Febre do Nilo no norte do Paraná
Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações e a dependência de medicamentos.
Além da presença do farmacêutico, as drogarias de qualquer natureza deverão ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas, e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
O projeto, que estava há 20 anos no Congresso Nacional, altera a Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que esses técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte o profissional exigido.
(Com informações da Agência Senado)