Inspetores da Vigilância Sanitária Municipal farão, a partir de segunda-feira (4), fiscalização nos estabelecimentos que comercializam álcool líquido em Curitiba para verificar se o produto já foi retirado do mercado. A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrou em vigor na última terça-feira (29), proíbe a comercialização do álcool líquido.
A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46, de 2002, da Anvisa. O farmacêutico e diretor de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Armando Erthal, explica que objetivo da medida é reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido com alto poder inflamável. "O Ministério da Saúde também tem inúmeros registros por intoxicação, principalmente de crianças, com esse produto", afirma.
Todos os comerciantes de Curitiba foram avisados da ação da Vigilância, por meio de comunicado enviado no dia 24 de fevereiro à associação dos supermercados e outras entidades da categoria. Os estabelecimentos que ainda estiverem com os produtos nas prateleiras receberão um auto de infração e a multa pode variar de R$ 151,00 a R$ 5.651,00, dependendo do caso.
Impasse jurídico - Logo após a publicação da RDC 46/02, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1.º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, informando as associações do segmento. Esse prazo terminou no dia 28 de janeiro.
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A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.