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Produto proibido

Vigilância sanitária verifica venda de álcool líquido

Redação Bonde com PMC
01 fev 2013 às 11:14

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Inspetores da Vigilância Sanitária Municipal farão, a partir de segunda-feira (4), fiscalização nos estabelecimentos que comercializam álcool líquido em Curitiba para verificar se o produto já foi retirado do mercado. A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrou em vigor na última terça-feira (29), proíbe a comercialização do álcool líquido.

A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46, de 2002, da Anvisa. O farmacêutico e diretor de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Armando Erthal, explica que objetivo da medida é reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido com alto poder inflamável. "O Ministério da Saúde também tem inúmeros registros por intoxicação, principalmente de crianças, com esse produto", afirma.

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Todos os comerciantes de Curitiba foram avisados da ação da Vigilância, por meio de comunicado enviado no dia 24 de fevereiro à associação dos supermercados e outras entidades da categoria. Os estabelecimentos que ainda estiverem com os produtos nas prateleiras receberão um auto de infração e a multa pode variar de R$ 151,00 a R$ 5.651,00, dependendo do caso.

Impasse jurídico -
Logo após a publicação da RDC 46/02, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1.º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, informando as associações do segmento. Esse prazo terminou no dia 28 de janeiro.

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A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.


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