O cantor Belo - condenado pelo crime de associação para o tráfico - perdeu a progressão de pena do regime fechado para o semi-aberto (onde o condenado pode sair para trabalhar durante o dia e dorme à noite na cadeia).
O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Rio, Carlos Augusto Borges, julgou nesta quarta-feira (10) que a Justiça foi enganada pelo artista e pela empresa que o contratou. No primeiro dia fora da cadeia, Belo não trabalhou as horas acertadas.
Na segunda-feira (08), dia em que deveria ter trabalhado de 9h às 18h, Belo já partiu atrasado da unidade em que dormiu: às 11h15. E não seguiu direto para a gravadora. Segundo seu secretário, Stênio Madeira, quis antes ver o mar, comer um cachorro-quente e beber refrigerante. Belo chegou só às 12h45 ao escritório, de onde saiu às 14h para não mais voltar. Mesmo assim, o cantor só se apresentou de volta na penitenciária às 19h36.
Belo ganharia um salário de R$ 2,8 mil para trabalhar como gerente operacinal da gravadora Amar/Sombrás.
Fonte: Terra