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Caso Evelyn: jovem que matou ex-namorada a facadas em Londrina é condenado

04 fev 2018 às 12:05

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- Reprodução/Pixabay
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O servente de pedreiro Marlo Augusto Salviano Martins, 25 anos, foi condenado a 18 anos e oito meses em regime fechado pela morte de Evelyn Gabriele Pereira da Silva, 16, esfaqueada na manhã do dia 8 de dezembro de 2016 na casa em que morava com a mãe, na rua do Pêssego, jardim Marabá, região leste de Londrina.

Evelyn começou a namorar Marlo quando tinha 12 anos de idade. Na época, o relacionamento foi reprovado pela família. Meses depois e mesmo sem aval da mãe, Leonice Pereira de Carvalho, a garota foi morar com o rapaz. Não demorou para ela descobrir que estava grávida. Segundo as investigações, o casal brigava muito porque Marlo não corria atrás de um emprego.

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Com a chegada do filho, os hábitos dele começaram a mudar. Arranjou um serviço, mas não ficou por muito tempo. As discussões se intensificaram. "Minha filha não queria morar com a sogra. Ela deu um ultimato para que o Marlo arrumasse a vida. Foi aí que ela rompeu o namoro. Para ele, o relacionamento não tinha acabado", disse Leonice em depoimento à Justiça.

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Evelyn voltou a morar com a mãe no Marabá e levou o filho junto. No dia do crime, Marlo teria ido até a residência visitar o bebê. A derradeira briga começou quando ele encontrou a ex-companheira. Durante interrogatório na 6ª Vara Criminal, ele afirmou que Evelyn pegou duas facas e teria ido pra cima dele. O rapaz assegurou que tentou tomar o objeto das mãos da garota. "Não sei quantas facadas eu dei. Não lembro do que aconteceu naquele dia", observou.


O advogado Sérgio Barroso informou ao blog que vai entrar com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça para rever a condenação em primeira instância. Para ele, tanto o promotor Ricardo Alves Domingues quanto a juíza da 1ª Vara Criminal, Elisabeth Kather, não consideraram um laudo que teria sido emitido pelo IML (Instituto Médico Legal) atestando a incapacidade mental de Marlo.

Levando em conta este argumento, Barroso lembrou que o Código Penal, no artigo 26, permite a isenção da pena ao réu que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto, é inteiramente incapaz de entender o crime que praticou.


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