Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Decisão judicial

Rapaz preso com crack em Cambé vai continuar na cadeia

04 jan 2019 às 07:16
- Arquivo FOLHA
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Felipe Augusto Gonçalves Vieira, 26 anos, permanecerá detido na Delegacia de Cambé por tempo indeterminado. Ele foi preso pela Polícia Militar na última quarta-feira (2) na rua Gemininos, no jardim Tupi, com 25 gramas de crack, um rolo de papel alumínio, um prato de cozinha e uma lâmina, materiais que, conforme os policiais, "estavam com resquícios de droga". Além disso, R$ 450 teriam sido encontrados com Vieira.


A decisão é do juiz substituto Renato Cruz de Oliveira Júnior e saiu durante audiência de custódia realizada nesta quinta (3) na Vara Criminal da cidade. O mesmo magistrado havia decretado a prisão preventiva quando recebeu o flagrante no Fórum.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ele ficou em silêncio quando foi prestar depoimento ao delegado Roberto Fernandes de Lima. O suspeito tem indicativo criminal anterior por posse de entorpecentes, o que, para a Justiça, "demonstra o comprometimento dele com a criminalidade".

Leia mais:

Imagem de destaque
Blog do Nassif

Entrevista surpresa - Estrelando: Rezende!

Imagem de destaque
Zona leste

MP denuncia trio que roubou casa no conjunto Antares

Imagem de destaque
Na zona norte

Justiça mantém prisão de assaltantes de motel em Londrina

Imagem de destaque
Solidariedade

Advogados arrecadam materiais de higiene para detentas do 3º DP


Para o advogado de defesa Alessandro Rodrigues, o despacho judicial "carece de fundamentação. Neste caso, é plenamente admissível a liberdade provisória ou, ao menos, a aplicação de alguma das medidas cautelares diversas da prisão, especialmente a monitoração eletrônica.

Felipe não ostenta condenação criminal, e nunca teve passagens por tráfico de drogas ou qualquer outro crime grave. Por tais fatos, somados à total ausência de periculosidade, inexiste qualquer elemento que justifique sua prisão. Vou impetrar um habeas corpus no Tribunal de Justiça visando a soltura de meu cliente", finalizou.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade