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Responsabilidade por passivos ambientais

24 abr 2013 às 15:47

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Recentemente, o Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea) multou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em R$ 35 milhões por ter doado em 1988 ao sindicato de trabalhadores um terreno com resíduos químicos aterrados. O terreno foi utilizado para a construção de casas populares para funcionários.

Na mesma semana, a Petrobrás recebeu multa de 10 milhões da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), devido ao vazamento de combustível que atingiu praias dos municípios de São Sebastião e Caraguatatuba (SP). O vazamento foi considerado pela Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo o mais grave dos últimos dez anos.

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No Rio de Janeiro, além da contaminação do solo e águas subterrâneas, as condições de saúde dos moradores ficaram e ainda estão em jogo durante todos esses anos. O terreno era usado como um verdadeiro lixão onde a CSN depositava toneladas de resíduos industriais, com a presença de 20 substâncias tóxicas.

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Os dois casos chamam a atenção para uma discussão tanto antiga quanto fundamental: a responsabilidade das empresas pelos impactos e danos ambientais. Especialmente difícil é a questão dos passivos ambientais - problemas do passado que precisam entrar na conta para um dia serem remediados.

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O passivo ambiental advém de um dano causado ao ambiente. Quem o provou é responsável por sua recuperação e isso tem um custo. Historicamente, não havia preocupação com riscos ambientais. Nem havia as exigências que hoje existem sobre a destinação adequada de resíduos perigosos. O resultado é que muitas áreas contaminadas ainda são desconhecidas. Hora ou outra o terreno contaminado volta à superfície.


Além de todos as dificuldades relacionadas à fiscalização, um grande desafio é justamente identificar e mensurar a extensão desse passivo. Iniciativas como o mapeamento das áreas contaminadas da região metropolitana de São Paulo são um bom exemplo de enfrentamento. Mas o processo de responsabilização e recuperação têm sido longo.

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Outra questão também vem à tona quando a mídia volta a cobrir esses desastres ambientais e suas consequentes multas milionárias. Até que ponto as multas são, efetivamente, eficientes no processo de prevenção de novos passivos e na recuperação dos antigos e atuais?


É de conhecimento público, em especial das empresas potencialmente poluidoras, que os órgãos ambientais não dispõem de sistema de cobrança tão eficiente quanto o da receita federal, por exemplo. E fica a impressão de que as grandes cifras divulgadas não têm convergido nos resultados esperados, de repreender ações danosas ao ambiente e incutir na sociedade e, em especial junto aos empresários, posturas ambientalmente adequadas e preventivas.


Foi o que revelou notório relatório de 2010 do próprio Ibama, segundo o qual menos de 1% do valor das multas aplicadas por infrações ambientais chegaram, de fato, aos cofres públicos, entre 2005 e 2010. A lentidão do processo administrativo de apuração das infrações ambientais é uma das principais causas apontadas pelo próprio Ibama.

Somente ações combinadas de prevenção, fiscalização e incentivos ao setor produtivo serão capazes de reduzir a incidência de crimes ambientais. Por outro lado, quando não foram evitados, os danos devem ser assumidos pelas empresas.


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