Imposição de metas impossíveis ou abusivas, agressões verbais, brincadeiras ofensivas, punições injustas, apelidos pejorativos, troca de setores sem aviso ou treinamento são exemplos de posturas que se caracterizam como assédio moral no trabalho.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece o assédio moral no ambiente de trabalho como violência. Em 2019 foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei 4742/2001, que classifica a prática de assédio como crime.
Previsto no artigo 216-A do Código Penal, assédio sexual é "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena é de um a dois anos de prisão.
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Já o artigo 186 do Código Civil declara que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Em 2022, a Lei 14.457/2022 implementou o Programa Mais Mulheres para garantir melhores condições para as mulheres e contextualiza a prevenção e combate ao assédio e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho.
Mas os casos continuam: "Seis em cada 10 médicas já foram vítimas de assédio sexual ou moral no Brasil." "Ex-secretário de Esportes é indiciado por perseguição e assédio sexual contra servidoras no Tocantins." Manchetes como essas se somam à recente denúncia de uma estagiária contra um ex-diretor no Rio Grande do Sul. Outras 10 mulheres se encorajaram e ele foi demitido por justa causa. Fica o alerta.
DE TABU A TEMA OBRIGATÓRIO
Ponto de extrema relevância é a obrigatoriedade de treinamentos contra o assédio nas empresas que tenham CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
A produtora Marina Stuchi, de Londrina, realiza palestras preventivas em empresas e observa que o mercado de trabalho já reconhece a necessidade da abordagem, sobretudo por conta dos impactos do assédio.
De sua experiência, Stuchi relata que o impacto na saúde mental do trabalhador assediado é enorme. "Problemas como depressão, crise de ansiedade, bornout são os mais comuns. Também crises de insônia, gastrite e enxaqueca são outros males que atingem o assediado", cita.
As ações de prevenção, por sua vez, se revelam importantes. "Pois são construídas para alcançar soluções humanas e pacificadoras para os relacionamentos desgastados no ambiente de trabalho, sempre com a perspectiva de prevenção de conflitos, do surgimento e/ou agravamento de situações de assédio e da discriminação. Tais ações podem prevenir potenciais casos de assédio, reduzir vulnerabilidades e vítimas em potencial", enumera.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: