Atrasar condomínio em Curitiba poderá representar dor de cabeça para os curitibanos. A Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Sindicato da Habitação do Paraná (Secovi) firmaram ontem um convênio para incluir os inadimplentes na lista negra do Serviço Central de Proteção ao Crédito (Seproc). Com essa medida, quem estiver em atraso com a taxa do condomínio não poderá fazer compras no crediário no comércio curitibano.
O convênio para a inclusão de condôminos no Seproc foi assinado pelo presidente da Associação Comercial, Marcos Domakoski, e pelo presidente do Secovi, Hudson Bonomo. Segundo Bonomo, a decisão é para tentar reduzir a inadimplência. "A taxa média de pessoas que não pagam a taxa do condomínio gira em torno de 25%", afirmou o presidente do Secovi. Ele disse ainda que o atraso inviabiliza a gestão das contas dos prédios residenciais e comerciais.
O presidente da ACP informou que cerca de 6 mil condomínios vão poder abastecer o banco de dados do Seproc. "A medida irá ampliar a abrangência das informaçções do banco de dados da ACP", disse Domakoski.
Leia mais:
Prazo para adesão ao Profis 2024 entra na reta final; contribuintes podem obter descontos de até 70%
Hora trabalhada de pessoa branca vale 67,7% mais que a de negros
Londrina e Maringá se unem para fortalecer Tecnologia da Informação e Comunicação
Mercado de trabalho em 2025: saiba o que será exigido de empresas e profissionais
Mas o que é para ser um serviço a mais para os lojistas pode se transformar num complicador para as administradoras de condomínios e até para a Associação Comercial. O Procom e a Associação dos Direitos do Consumidor (Adoc) informaram ontem que não está correto classificar um condômino como um consumidor. "Não parece claro que isso seja correto", afirmou o superintendente do Procon, Naim Akel Filho. O superintendente chegou até a ir à assinatura do convênio, mas disse que o Procon "não apóia" tal decisão.
"A lei de Defesa do Consumidor não se aplica para as questões relativas a condomínio", informou o presidente da Adoc, Fernando Kosteski. Ele disse que relação dos moradores de um determinado imóvel é de rateio de despesas e não de compra e venda. Quem se sentir lesado por ter o nome no cadastro dos devedores pode reclamar no Procon ou até entrar com ação por danos morais.