A Chocolates Garoto S.A. foi condenada a pagar uma hora extra diária, com adicional de 50%, a uma ex-empregada da fábrica, correspondente ao período em que ela trabalhou, com intervalo para repouso ou alimentação inferior a uma hora. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo havia julgado improcedente a reclamação da ex-empregada, fundamentando-se num acordo entre os trabalhadores e a fábrica.
O acordo previa nenefícios aos trabalhadores, como horas extras aos sábados com acréscimo de 100%, adicional noturno e adicional de férias.
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Mas o TST entende que esses benefícios não justificam a retirada do direito constitucional de gozar o intervalo intrajornada de uma hora, sobretudo em se tratando de atividade penosa.
Segundo a relatora do caso, Eneida Melo, o que está em discussão é a integridade física e mental do trabalhador e o interesse da sociedade em evitar doenças profissionais e acidentes de trabalho.