Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Somente a Embratel

Justiça autoriza reajuste de tarifas DDD pelo IGP-DI

Redação - Folha de Londrina
18 jul 2003 às 19:29

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A juíza-substituta da 2ª Vara da 5ª Região (Ceará), Niliane Meira Lima, autorizou nesta sexta-feira o reajuste de até 24,85% da tarifas interurbanas (DDD) da Embratel, com base no Índice Geral de Preços - Demanda Interna (IGP-DI).

O juiz titular da 2ª Vara, Jorge Luís Girão, havia concedido liminar, com validade nacional, que fixava o aumento máximo de 14,28% nas chamadas DDD, com base no Índice de Preços Consumidor Amplo (IPCA). O juiz considerou o aumento pelo IGP-DI prejudicial aos consumidores.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Mas nesta sexta a juíza Niliane Meira entendeu que a Embratel tem direito ao reajuste das tarifas de longa distância pelo IGP-DI, pois a companhia apresenta a maioria de seus custos de interconexão reajustados por este índice. A interconexão, que representa 75% dos custos da Embratel, é a ligação entre redes de telefonia locais que permite as chamadas de longa distância.

Leia mais:

Imagem de destaque
Tecnologia

Número de ambientes de inovação credenciados no Paraná cresce 160%

Imagem de destaque
Livre-comércio

Paraná avalia potencialidades de acordo entre Mercosul e União Europeia

Imagem de destaque
Londrina

Prazo para adesão ao Profis 2024 entra na reta final; contribuintes podem obter descontos de até 70%

Imagem de destaque
Desigualdade racial

Hora trabalhada de pessoa branca vale 67,7% mais que a de negros


A Embratel afirmou que ainda não foi informada oficialmente da decisão. De qualquer modo, a empresa tem que comunicar, com uma antecedência de 48 horas, o reajuste das tarifas ao público. As outras empresas ainda não foram autorizadas a aumentar suas tarifas.

Fonte: Agência Brasil


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo