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Novo Código de Trânsito pára comércio de trailers

Fernanda Ongaratto - Folha do Paraná
08 abr 2001 às 19:49

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O artigo 143 do novo Código de Trânsito Brasileiro criou um grande problema para os trailistas e conseqüentemente para as lojas e fábricas que produzem os "carros-casas".

Desde 1998, quem quiser comprar um trailer para viajar com a família, vai precisar enfrentar uma "prova de fogo".

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A lei determina que pessoas que conduzem carros que tracionam trailers precisam estar habilitadas com a Categoria E. Faz parte desta categoria "o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B,C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer".

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Para conseguir o E na carteira, o candidato a trailista vai precisar realizar cinco horas de aulas práticas em algum centro de formação de condutores, ter mais que 21 anos, um ano de habilitação na Categoria C, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e não ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

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Depois de passar por tudo isso, o "herói" ainda vai precisar pilotar no teste uma carreta de mais ou menos 10 metros e que não parece em tamanho e nem em força com um trailer. Se for aprovado, está com o passe para dirigir seu carro-casa.


O que acontece com bastante freqüência, é que só uma pessoa da família tira a habilitação, normalmente o homem, o que impossibilita que a direção seja divida com a mulher, caso ele se sinta mal ou esteja cansado de dirigir, por exemplo.

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"Todo mundo sabe que a lei está errada e que é incoerente", comentou o proprietário da curitibana Paraná Trailer, Roberto Larangeira.


Larangeira não é o único que desaprova a lei. O funcionário público Enéias Polini, que tem um trailer para três pessoas, definiu a lei como "idiota". "A lei está errada. Ela inibe o turismo no Brasil, além de que, não leva em conta que quem traciona um trailer está com a família e não anda a mais que 80, 90km/h", comentou.

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J. Camargo, proprietário da Casa do Trailista Ltda de Curitiba, acredita que a lei prejudicou muitos trailistas. "Carreta e trailer são muito diferentes, isso fez com que muitas pessoas vendessem. Tem gente que está mantendo o trailer parado na garagem."


Outro ponto levantado por Camargo é que não houve nenhuma razão específica para criar a lei. "Não existe histórico de acidente com trailer. Esse não foi o motivo para a criação. O que aconteceu é que copiaram a lei americana, só que a interpretaram errado", explicou, se referindo ao significado da palavra trailer em inglês, que nada tem haver com a palavra em português. Lá, trailer é aquele caminhão que carrega casas em cima.

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O advogado João Carlos Lorusso tem um trailer para quatro pessoas. Ele tirou a carteira no ano passado e diz que se sentiu prejudicado com o teste. "Tive dificuldade na prova. Fiz só para me legalizar e para poder andar sem problema. Até o examinador do Detran comentou que dirigir um trailer e uma carreta é muito diferente."


O aposentado Amyr Cassou tem um trailer para quatro pessoas, com opcional para seis, e diz que não vai tirar a carteira. "Vendo o trailer, mas não faço a carteira", falou o trailista de 81 anos.

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Como são muitas as reclamações a respeito do artigo 143, existem vários projetos de lei tentando reverter a situação.


Um trecho de um deles, o de nº 168, de 1999, assinado pelo senador Romero Jucá (PSDB), diz: "Embora o peso de um trailer de turismo não seja superior a 3 mil quilos, a nova lei exige que o respectivo motorista tenha a mesma habilitação de um profissional que dirige carretas de 40 toneladas, ou mais."


Mas enquanto a lei não for alterada, a Polícia Rodoviária Estadual e Federal avisam que quem for pego sem a habilitação correta para tracionar trailer, no caso a Categoria E, vai precisar desembolsar 180 UFIRs.

Além de multa de natureza gravíssima, o motorista vai ter o trailer apreendido e só vai conseguir liberá-lo por alguém que esteja regularizado.


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