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Veja as condições

Temer lança crédito consignado com garantia do FGTS

Agência Estado
26 set 2018 às 21:14

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- Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Em cerimônia no Palácio do Planalto, na noite desta quarta-feira (26), o presidente Michel Temer lançou a linha de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) com a Caixa Econômica Federal que vai usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. A medida, segundo a Caixa, poderá beneficiar 27 milhões de trabalhadores de todo o País. Caso metade deles utilize esse tipo de empréstimo pessoal, o governo calcula uma movimentação de R$ 37 bilhões na economia.


Hoje, a Caixa detalhou as condições da linha de crédito, que terá taxas a partir de 2,63% ao mês, de acordo com o perfil do empregador e do cliente, com prazo de até quatro anos para o parcelamento. A determinação legal é que a taxa máxima para a modalidade seja de 3,5% ao mês - mas cada banco definirá a sua taxa e o prazo de pagamento, que no máximo será de 48 meses.

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Em nota, a Caixa afirmou que "pretende aumentar o volume de crédito direcionado a trabalhadores do setor privado, por meio da oferta de taxas mais competitivas aos clientes".

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Durante o evento, Temer disse que a atuação do seu governo na área social "é derivada da liberação de valores que estavam inativados no poder público", citando como um dos exemplos a liberação de saques do PIS-Pasep. Ele calcula que, no total, serão movimentados R$ 100 bilhões com essas medidas e que "esse dinheiro vai movimentar a economia brasileira" e estimular a geração de empregos.

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Um dia após participar da Assembleia Geral das Nações Unidas, nos Estados Unidos, Temer disse que recebeu no exterior "cumprimentos pelo o que ocorreu no país nos últimos dois anos", período de sua gestão.


Maior segurança

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Desde julho de 2016, uma lei permite ao trabalhador da iniciativa privada fazer um empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamentos, com a garantia do FGTS. Essa garantia era formada justamente por 10% do Fundo e pelos 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.


O problema é que esta lei nunca pegou. Isso porque os bancos só eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador no momento em que ele era demitido da empresa. Havia ainda casos em que o trabalhador usava os recursos do Fundo em um financiamento imobiliário, o que reduzia os valores disponíveis para a garantia. Como não havia a separação dos 10% para o crédito consignado, mais os 40% da multa, os bancos enxergavam risco maior nas operações.

Com as mudanças normativas promovidas em agosto deste ano, os bancos passaram a ter, em tese, mais segurança nas operações. Os porcentuais relativos ao crédito consignado ficarão separados do restante do FGTS, como garantia. Ao mesmo tempo, esses recursos vão render normalmente, de acordo com as regras do fundo. O rendimento ficará na conta do FGTS do trabalhador, e não no montante separado para garantia.


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