A transferência de veículos dentro do mesmo Estado também está sujeita a quitação obrigatória do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A informação é da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A obrigatoriedade já era prevista, mas apenas para os casos de transferência entre Estados. A antiga regulamentação também já previa prazos diferenciados na aquisição de veículos novos com o pagamento do imposto em trinta dias da aquisição.
A Lei do IPVA estabelece que o imposto é devido no primeiro dia de cada ano. Entretanto, o Estado do Paraná permite que o pagamento ocorra depois. Nos últimos anos, o prazo para pagamento deste imposto com redução de 15% ocorria no mês de janeiro e era aproveitado por cerca de 75% dos contribuintes.
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Em 2004, foi mantida a mesma redução de 15% mas o prazo foi postergado para fevereiro (conforme calendário de vencimentos), como forma de atender a sociedade tendo em vista que normalmente no mês de janeiro há um acúmulo natural de despesas para o cidadão.
Fonte: Agência Estadual de Notícias (AEN)