Projeto de Lei em tramitação no Senado, pronto para ser aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), propõe agilidade na conversão de união estável homoafetiva em casamento. O PLS 612/2011 altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento mediante requerimento formulado pelos companheiros ao Oficial do Registro Civil.
Enquanto a legislação não é aprovada, os cartórios precisam encaminhar o pedido ao Judiciário. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, defende a aprovação do projeto como forma de desburocratizar o processo. Se a conversão virar lei, poderá ser feita de forma simplificada nos cartórios de registro civil, assim como é feito no caso das uniões heterossexuais, sem necessidade de encaminhar o pedido ao Poder Judiciário.
"Esta será mais uma medida concreta de desjudicialização. Enquanto a lei não é aprovada, os cartórios já vêm realizando a conversão, só que ainda é necessário encaminhar o pedido ao Poder Judiciário", conta o diretor de Registro Civil da Anoreg-PR, Ricardo Augusto de Leão.
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A Anoreg não possui dados completos das uniões estáveis e de casamentos em Londrina. No entanto, desde maio de 2011, apenas no 1º Cartório de Registro Civil já foram feitos 21 pedidos de união estável homoafetiva sendo que três foram convertidos em casamento após decisão judicial. Os processos duraram cerca de cinco meses.
Atualmente, para obter autorização para casar, a saída é procurar intervenção da Justiça. Em Outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça autorizou, pela primeira vez, que um casal do mesmo sexo se casasse no papel, assim como os heterossexuais. Já para o caso da união estável, em maio de 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, a união estável de homossexuais, e por conta disso atualmente os cartórios já podem formalizar o ato.
O Código Civil, Lei nº 10.406/2002, reconhece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Com o projeto em discussão no Senado, a lei será alterada para estabelecer como família "a união estável entre duas pessoas", mantendo o restante do texto do artigo.
No requerimento formulado ao oficial do Registro Civil o casal deve declarar que não têm impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passam a adotar. "A modificação do Código Civil para incluir essa previsão é mais uma forma de conferir segurança jurídica a realização desse ato", defende o diretor da Anoreg no Paraná.
A formalização de união estável vem se tornando cada vez mais comum tanto para casais homossexuais quanto para os heterossexuais. A diferença é que casais do mesmo sexo podem simplesmente converter a união estável em casamento no próprio cartório de registro civil, enquanto pessoas do mesmo sexo dependem de intervenção da justiça.
O casamento é realizado no cartório de registro civil em celebração formal, na presença do juiz de paz. Antes da união, os noivos devem escolher o tipo de regime de bens mais adequado. Já a união estável pode ou não ser formalizada por contrato escrito, escritura pública ou contrato particular, realizados, respectivamente, no tabelionato de notas e no cartório de registro de títulos e documentos. É apenas no casamento que o estado civil é alterado oficialmente.
Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não seja apresentado recurso para exame pelo Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
(com informações da Anoreg-PR)