A Justiça de Londrina encerrou o caso do Bosque Marechal Cândido Rondon, na região central da cidade, com decisão contrária a abertura da rua no local, de acordo com impedimento do Código Ambiental de Londrina (lei 11.471). Na lei, o Bosque central é definido como Área de Preservação Permanente, onde está proibido o trânsito de veículos. Quase simultaneamente, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de Londrina para suspender o impedimento liminar à obra.
O juiz Marcos José Vieira, da 2ª Vara de Fazenda, ordenou que em 20 dias a Prefeitura de Londrina recoloque o mobiliário urbano antes existente e replante as árvores arrancadas. O prazo vence no dia 19 de junho porque a intimação com ordem direta para a Secretaria de Obras e a Secretaria do Ambiente recomporem tudo, sem rua, foi em 30 de maio.
"Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00", advertiu na sentença, declarando que a ação civil pública da Ong MAE/Ocupa Londrina perdeu o objeto com a proibição imposta no Código Ambiental. "Ao réu caberá, ademais, retirar os entulhos e repor os equipamentos de esporte e lazer que eventualmente tenha retirado quando da execução das obras, de modo a restabelecer o status quo", determinou o juiz. "Não é mais possível instaurar-se discussão quanto à viabilidade da execução do projeto que prevê a reabertura da Rua Piauí no trecho que divide o Bosque, vedando-se a colocação e a construção de vias públicas", decidiu o magistrado, ao acatar parcialmente a ação civil pública. Embora tenha decretado o fim da possibilidade da rua, o juiz foi flexível com os argumentos da Prefeitura em diversas questões.
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Em Curitiba, o Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura por diversas razões – entre elas, a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança e a gravidade dos danos ambientais causados sem autorizações do órgão ambiental estadual (IAP). Na decisão, o TJ também recrimina a administração municipal diante dos problemas ambientais e legais provocados pela destruição da área interna do bosque para a abertura da Rua Piauí. Por unanimidade, as desembargadoras Regina Afonso Portes, Lélia Samardã Giacomet seguiram o voto da relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, na 4ª Câmara Cível, e negaram a continuação das obras para a rua.
"Assim, parece, de fato, que cumpria ao Município formalizar prévia consulta ao Conselho da Cidade acerca do projeto de abertura da Rua Piauí, mesmo que fosse para obter a dispensa do estudo de impacto de vizinhança, o que atenderia não só ao disposto na Lei Municipal, mas também aos princípios da publicidade e da impessoalidade, ínsitos à administração pública", definiu a desembargadora-relatora, negando o recurso da Prefeitura.
Novo direcionamento para verba
Esta semana, técnicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) chegam a Londrina para avaliar novamente com o Ippul as condições do empréstimo de US$ 21 milhões.
Como parte deste montante seria para abrir a extensão da rua Piauí dentro do Bosque, a Ong MAE e Ocupa Londrina iniciam uma campanha para que o dinheiro antes a ser aplicado na abertura da rua seja integralmente investido na revitalização, com mais limpeza, novos bancos, lixeiras, mobiliário urbano, áreas de lazer e câmeras de segurança interligadas com a Guarda Municipal.