A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) realizou um balanço das autuações feitas pela lei Cidade Limpa em Londrina. Em 2016, totalizou 721 multas desde que a lei entrou em vigor. O balanço das infrações aponta que em 2010, ano em que passou a fiscalizar a legislação, foram emitidos 18 autos. No ano seguinte, o número subiu para 211 e caiu para 87, em 2012. Em 2013 e 2014, 162 e 164 multas foram aplicadas, respectivamente. Cinquenta autos de infração foram lavrados em 2015, enquanto o ano passado registrou a emissão de 29 autuações.
De acordo com Josiane Correia, coordenadora de fiscalização da CMTU, a variação no índice ocorreu, entre outros fatores, em função das alterações que a Cidade Limpa sofreu no decorrer dos anos. Uma das mais significativas foi a sanção da Lei nº 12.071, de maio de 2014. A mudança trouxe novo texto ao artigo 23 da legislação, obrigando a companhia, primeiramente e antes de qualquer outra penalidade, a aplicar notificação em determinados casos de irregularidade.
"A obrigatoriedade da notificação vale para anúncios de serviços, culturais, educativos, aqueles regidos por outras leis, como a legislação eleitoral, bem como os indicativos, utilizados nas fachadas dos estabelecimentos. Se for identificada alguma irregularidade nessas situações, a CMTU emite notificação e dá três dias úteis para que o responsável se adeque. Temos observado que, na maioria dos casos, os avisos têm sido acatados e a incorreções, sanadas dentro do prazo", explicou a coordenadora.
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Josiane contou que a maior parte dos autos de infração ocorre por publicidade irregular, devido à utilização de faixas, banners, outdoors e outros tipos de engenhos sem a devida autorização da CMTU. Já as notificações mais comuns são emitidas para estabelecimentos com fachadas em desacordo com as especificações da lei, em tamanho maior que o permitido para a edificação.
A coordenadora avaliou que, para muita gente, a Cidade Limpa caiu no esquecimento. "Percebemos que alguns empresários adequaram engenhos publicitários, vitrines e placas de lojas nos primeiros anos em que a lei passou a vigorar, mas recentemente voltaram a investir, deliberadamente, em anúncios em desconformidade com a legislação". Ela ressaltou, no entanto, que a fiscalização tem funcionado normalmente e será intensificada em 2017.
De acordo com Josiane, já foram identificados abusos em importantes vias da cidade, como a avenida Brasília e a Saul Elkind, além de alguns pontos do quadrilátero central. "Esses locais são do nosso conhecimento e estarão na mira dos fiscais durante as próximas ações", alertou.
Histórico - Em vigor em Londrina desde 2010, a lei Cidade Limpa regula a comunicação visual nos prédios públicos e privados no Município. O conjunto de normas tem por objetivo ordenar a paisagem urbana da cidade mediante padrões mais restritivos de exploração publicitária. Inspirada em legislação similar criada na capital paulista, a lei proíbe a instalação de outdoors e painéis luminosos no quadrilátero central. Além disso, limita as dimensões das placas de estabelecimentos a 1,5 m² em construções de até 10 metros lineares de fachada. Em edificações com fachada superior a 10 metros, a regra é que a placa ocupe até 15% desse espaço. É vetada, ainda, a colocação de banners, faixas, cavaletes, cartazes e outros tipos de anúncios em áreas públicas.
Para Josiane, a Cidade Limpa foi um grande avanço para Londrina. Ela avaliou a lei sob pelo menos três pontos de vista. "Houve avanços na segurança dos pedestres, pois antes muitas lojas tinham estruturas publicitárias grandes, velhas e danificadas, que escondiam fios, aparelhos de ar-condicionado e outros objetos capazes de causar acidentes. Outra vantagem é a preservação e valorização do patrimônio histórico, já que a arquitetura de muitos prédios antigos passou a estar mais visível com a retirada das placas enormes que a ocultava". A coordenadora citou ainda a questão da limpeza pública, já que a legislação prevê cercamento e manutenção periódica nos terrenos onde são instalados outdoors.
Denúncias - Pelo Serviço de Atendimento à Comunidade (SAC) da CMTU, a população pode registrar queixas de desrespeito à lei Cidade Limpa. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O valor da multa para casos de infração é de R$ 1 mil, mais R$ 100 para cada metro quadrado de publicidade que exceda o limite permitido. Em casos de reincidência, o valor da autuação equivale ao dobro da primeira, sendo que os autos podem ser lavrados para um mesmo infrator a cada 30 dias.