A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina protocolou no final da tarde de quinta-feira, na 3ª Vara da Justiça Federal, pedido de reconsideração da liminar que suspende a cobrança de multas de vídeo-vigias instalados no município.
A liminar foi concedida pelo juiz Cleber Sanfelice Otero à ação proposta pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O juiz considerou irregulares as multas emitidas antes do ano de 1999 e desautorizou a aplicação de multas por alguns dos vídeo vigias instalados pela CMTU.
Segundo o diretor de Trânsito da CMTU, Álvaro Grotti Junior, os vídeos registram apenas avanços de sinal vermelho e avanço sobre faixa de pedestres. Ele destacou que essas infrações são "absurdas e não podem ser cometidas por qualquer motorista".