A Cooperativa de Reciclagem e Coleta Seletiva da Região Metropolitana de Londrina (Cooprelon) enviou defesa à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) pedindo que o órgão reconsidere a decisão de romper o contrato firmado entre as partes no final do ano passado. A defesa foi protocolada na companhia na segunda-feira (6). A CMTU pretende analisar a solicitação até o final desta semana.
A rescisão contratual, decidida de forma unilateral pela companhia, é resultado de uma série de regularidades descoberta pela diretoria de Operações da CMTU. A companhia acusa a Cooprelon de falsificar notas fiscais frias e assinaturas, de usar verba pública para locar veículos aos cooperados e contratar catadores fantasmas. O órgão cita que a cooperativa fez uma má aplicação dos recursos recebidos: R$ 207 mil mensais para a realização da coleta seletiva em 55 mil domicílios londrinenses.
"Conseguimos comprovar todos os pagamentos, com a apresentação de assinaturas do cooperados, de recibos, notas fiscais, entre outros documentos", garantiu o advogado da Cooprelon, Vinícius Borba, em entrevista à rádio CBN Londrina. Apenas um pagamento, de R$ 147, não foi comprovado pela cooperativa. "O valor foi pago a uma recicladora, que alega que não recebeu o dinheiro. No entanto, isso aconteceu em agosto do ano passado e não diz respeito ao atual contrato", argumentou o advogado. "E mesmo se a CMTU insistisse nisso, poderia ter glosado os R$ 147 e notificado a cooperativa. O valor não serve de justificativa para o rompimento do contrato", complementou.
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Sobre a locação de veículos aos cooperados, Borba garantiu que a CMTU sabia e concordava com o procedimento. Ele também garantiu que todos os "carros e motocicletas" foram usados na prestação do serviço de coleta. "Vale lembrar também que não há qualquer indício de notas fiscais frias. A CMTU confirmou a existência dos documentos, mas não os apresentou", destacou o advogado.
Por meio da assessoria, a companhia comunicou que o pedido da Cooprelon vai ser analisado pela assessoria jurídica do órgão e, posteriormente, será repassado ao presidente da CMTU, Carlos Alberto Geirinhas, que ficará responsável por decidir se reconsidera ou não a rescisão contratual.