Na última semana, a Prefeitura de Londrina fez a reintegração de posse de três áreas públicas que estavam sendo ocupadas de forma irregular.
Na quarta-feira (17), a reintegração foi de uma área pública considerada não edificável, localizada na alça de sustentação do viaduto em que cruzam a Rua Bolívia e Avenida 10 de Dezembro, em Londrina. O secretário municipal de Gestão Pública, Rogério Carlos Dias, explicou que a reintegração foi necessária porque um cidadão londrinense tomou posse indevidamente da área e iniciou obra para fins residenciais, num procedimento totalmente ilegal.
Na sexta-feira (19), duas novas áreas que estavam sendo ocupadas de forma irregular foram reintegradas. Uma delas, um sobrado localizado no Jardim Pindorama, na região leste, estava sendo utilizado por uma família que ocupava o andar superior da construção, originalmente destinada para uso de um Centro de Educação Infantil (CEI).
Leia mais:
Motociclista 'tiktoker' avança sobre repórter de tevê que rejeitou brincadeira de mau gosto em Londrina
Idosas do CCI Oeste se apresentam nesta quarta no Lar São Vicente de Paula em Londrina
Famílias de Londrina reclamam da comida servida aos detentos da PEL 3
Obra afeta distribuição de água em Londrina e Cambé nesta quarta-feira
De acordo com o secretário de Gestão Pública, Rogério Carlos Dias, o local era utilizado anteriormente como creche particular por meio de Lei de Permissão de Uso Municipal. "A extinção das atividades da instituição gerou a reversão automática do bem ao patrimônio do Município, porém necessitou de ação de reintegração judicial quando terceiros ainda permaneciam no imóvel", disse.
Também foi reintegrada a posse de outro imóvel, localizado no Conjunto Violim, na região norte. A construção tinha uso permitido por Lei a uma instituição religiosa, que não cumpriu a Lei de Concessão de Uso, aprovada em 2005. A instituição estava utilizando o imóvel para outra finalidade, diferente da proposta legal, inclusive com construção residencial e não aberta ao público para atividades com fins religiosos.
Aproximadamente 15 imóveis, nestas mesmas condições, estão em processo de reintegração de posse por medida judicial. Segundo Dias, quando a justiça determina a reintegração há o acompanhamento da Guarda Municipal, da Secretaria de Obras e de oficiais de justiça para que as desocupações ocorram de fato.