A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fixou prazo de 30 dias para que a entidade responsável pela aplicação de R$ 25 mil no Festival Internacional de Teatro de Londrina (Filo) de 2008 devolva quase a totalidade dos recursos recebidos. A Associação dos Amigos da Educação e Cultura do Norte do Paraná, com sede na cidade, não comprovou junto ao TCE a regularidade das despesas, no valor parcial de R$ 24.866,76.
O plano de trabalho da entidade para o evento não foi aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura, órgão que repassou a verba. Além desse laudo técnico, também faltam na prestação de contas entregue ao Tribunal (Processo 258813/09) os demonstrativos das cotações de preços para os gastos e o termo que comprova o cumprimentos dos objetivos da transferência voluntária.
O ordenador das despesas, Luiz Aparecido Bertipaglia, não justificou a ausência dos documentos nos prazos estabelecidos. Por descumprir ao ofício da unidade técnica, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT), e encaminhar a prestação de contas ao TCE com 97 dias de atraso, o gestor deverá recolher duas vezes o valor da multa administrativa de R$ 114,15 (art. 87, inciso I, alíneas A e B da Lei Complementar n°. 113/2005).
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As contas do convênio permanecem desaprovadas. O prazo de 30 dias fixado pela Primeira Câmara vale para o recolhimento dos quase R$ 25 mil ao tesouro estadual e do valor das duas multas ao Tribunal. A Associação pode contestar a decisão ingressando no TCE com Recurso de Revista.