O juiz Luiz Gonzagava Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina, não acatou mandado de segurança impetrado pelos ambulantes que comercializavam lanches ao lado do Terminal Urbano de Ônibus, na calçada da Rua Benjamin Constant.
O juiz entendeu que não há ilegalidade da prefeitura em determinar a retirada dos ambulantes da calçada. Em sua decisão o juiz assinalou não "se evidenciar qualquer ilegalidade ou abuso de poder na decisão" do prefeito. Moura citou também que a recomendação do Ministério Público para que a calçada fosse desentendia.
Recurso
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Os vendedores poderão recorrer da decisão da 2ª Vara Cível, segundo informou ao Bonde agora pela manhã Ledna Mendes. "Nosso recurso é para o Tribunal de Justiça, em Curitiba. Enquanto isso, vamos ficar aqui, ao lado de nossos carrinhos, esperando a decisão", afirmou Ledna. "Se levarem meu carrinho, vou vender pano de prato, meias... Os camelôs não fazem isso em todo lugar da cidade?".
(Com informações da Rádio Paiquerê AM)