O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Londrina, Cleber Sanfelici Otero, que havia desautorizado a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a emitir auto de infração ou notificação às infrações de trânsito, registradas pelos oito videovigias instalados em Londrina, revogou parcialmente sua decisão.
Após receber documentação dos equipamentos, encaminhada pela CMTU, Otero liberou a cobrança das multas aplicadas por cinco dos oito videovigias no município. Os outros três já tinham sido considerados válidos pelo juiz. A decisão foi tomada no final da tarde de sexta-feira e divulgada ontem.
''Havia um erro no processo. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que os equipamentos não estavam aferidos pelo Immetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e estavam, portanto, são legais'', afirmou ontem o presidente da CMTU, Wilson Sella. A subseção local da OAB é a autora da ação civil pública que pediu liminar à Justiça Federal contra a CMTU.