Dois condomínios residenciais de Londrina conquistaram na justiça um mandado de segurança que lhes assegura o direito de uso das áreas comuns pelos condôminos, desde que observando regras de distanciamento social.
A decisão, do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, saiu nesta quarta-feira (12) e, segundo o advogado de defesa, é a primeira do tipo em Londrina.
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O uso das áreas comuns dos condomínios horizontais e verticais está proibido pelo decreto municipal 834/2020.
Segundo o advogado, Giovanne Schiavon, a decisão vale somente para os dois condomínios autores da ação na justiça, mas pode ser considerada em casos semelhantes que venham a surgir na cidade. "O judiciário costuma manter coerência entre suas decisões. Tendo havido essa primeira, a partir de agora provavelmente aqueles que buscarem têm boas chances de conseguir o mesmo efeito. Já existia outros mandados de segurança e todos foram negados até agora.”
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