Londrina passa a contar definitivamente com a Patrulha Maria da Penha, a partir da sanção da lei pelo prefeito Marcelo Belinati, na terça-feira (5). A medida é como um instrumento que dê atuação na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município.
Com isso, o serviço, realizado em Londrina desde 2015, se consolida como parte oficial das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei irá garantir a continuidade da atuação da Patrulha Maria da Penha na cidade, fornecendo respaldo legal para que a GM (Guarda Municipal) prossiga atendendo as demandas
A Patrulha Maria da Penha foi implantada, em Londrina, no mês de julho de 2015. Anteriormente à lei que será sancionada, o serviço foi viabilizado por meio de um convênio firmado entre a administração municipal, o Tribunal de Justiça do Paraná, e a Cevid (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), que mantêm um termo de cooperação técnica, em cumprimento à Lei Federal Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
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“Como a Patrulha Maria Penha havia sido implantada por meio de um convênio, a sanção desta lei possibilita que o serviço de enfrentamento à violência e familiar contra a mulher, no município, seja permanente e efetivo, garantindo, a todas as mulheres que necessitem, um atendimento célere, por uma equipe especializada que já conhece as especificidades dos serviços destinados as mulheres em Londrina”, ressaltou a secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Liange Doy Fernandes.
A Secretaria Municipal de Defesa Social continua sendo a responsável pela coordenação da Patrulha, e as ações são realizadas pela Guarda Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, por meio do CAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), que acompanha os casos e promove atendimentos complementares de acordo com a necessidade de cada situação, com suporte social, jurídico e psicológico às vítimas.
A atuação ocorre por meio de equipes da GM capacitadas para fazer os atendimentos de emergência. A finalidade principal do serviço é acompanhar e garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência expedidas pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para reprimir a prática de violência e agressão contra as mulheres, os guardas municipais também atendem situações de flagrante de violência, quando as vítimas ainda não possuem medida judicial.