O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à mulher de entregar o filho (a) à Justiça para adoção e prevê a assistência psicológica necessária para o processo de decisão. Dessa forma, a entrega não é tida como um crime, ao contrário do ato de abandonar ou entregar o bebê a terceiros. Esse trabalho é de competência da Vara da Infância e Juventude de cada município. Em Londrina, segundo Camila Tereza Gutzlaff, juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, 11 bebês já foram entregues à Justiça pela mãe, em três anos de funcionamento do "Entrega Legal".
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