Cerca de 100 moradores do Jardim Santiago II, na zona oeste de Londrina, conseguiram anular judicialmente a cobrança da chamada contribuição de melhoria pelo asfalto feito em ruas do bairro em 1995, durante a administração do ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida.
Segundo a advogada que ajuizou as ações coletivas que tramitaram nas 2ª e 10ª Varas Cíveis de Londrina, Mara Alice Gonçalves, àquela época o prefeito fez o lançamento do tributo, mas os moradores consideram os valores – entre R$ 1,6 mil e R$ 2,5 mil – muito elevados para seu padrão de vida.
Eles recorreram à Câmara, que aprovou lei municipal isentando aquelas pessoas. O prefeito seguinte, Antonio Belinati, acatou a lei e não voltou a cobrar a contribuição de melhoria, tributo previsto na Constituição Federal sempre que obra pública valorizar imóvel privado.
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Porém, o ex-prefeito Nedson Micheleti começou a ajuizar execução fiscais contra os moradores e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal de isenção. Foi neste momento que eles procuraram assistência jurídica.
"Ajuizamos as ações com o argumento de que eles estavam amparados pela lei municipal e, por isso, estavam isentos do pagamento da contribuição de melhoria, e que aquelas dívidas estavam prescritas, uma vez que há havia se passado cinco anos da realização da obra", explicou Mara Alice Gonçalves.
As ações coletivas chegaram ao Tribunal de Justiça, onde os desembargadores entenderam que a lei municipal era efetivamente inconstitucional porque foi apresentada por vereador e não pelo Executivo. Porém, também acataram o argumento da prescrição. "As duas ações transitaram em julgado e não cabe mais recurso por parte do município", esclareceu a advogada.