O Ministério Público e o Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal) receberam no final da tarde de ontem o memorial de cálculo das obras do viaduto da PR-445 com a Avenida Dez de Dezembro, com um atraso de 29 horas em relação ao prazo inicial. A estrutura apresentou rachaduras e a obra foi suspensa pela Justiça. O promotor Paulo Tavares confirmou o recebimento por volta das 17h30 de ontem e logo na sequência encaminhou o documento ao Ceal. De acordo com ele,o Ceal terá um prazo de 48 horas para realizar a análise do memorial de cálculo, conforme combinado na reunião realizada na última segunda-feira.
O professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Geotecnia, Carlos José da Costa Branco, membro da comissão do Ceal, confirmou o recebimento do e-mail por volta das 17h40 de ontem, com a ressalva de que os demais documentos serão entregues posteriormente pela empresa. "Nós temos um prazo de 48 horas para analisar o memorial de cálculo, mas ainda não sabemos quais os documentos que estão faltando, porque o e-mail acabou de chegar e teríamos de analisar esse material primeiro para ver o que faltou", explicou. Ele ressaltou que, em princípio, isso só seria possível no sábado ou na segunda-feira, estendendo o prazo estipulado para fazer essa análise.
A empresa que realizou a atualização do projeto do viaduto da PR-445 com a Avenida Dez de Dezembro encaminhou na terça-feira o memorial de cálculo do projeto do muro de contenção da obra. Segundo o sócio-proprietário da Baras Engenharia Geotécnica e Fundações, Viktor Baras, o memorial de cálculo foi enviado ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), em 24 horas, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público.
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No entanto, segundo a assessoria do DER, os técnicos que examinaram os documentos receberam o material da empresa de engenharia na terça-feira, mas muito tarde. Por esse motivo não tinham realizado o repasse do memorial de cálculo ao MP. Ainda conforme a assessoria, a comissão interna precisou analisar o processo e isso demandou um tempo. O DER ainda alega que o juiz não homologou a ata da reunião, porque ela não possuía as assinaturas necessárias. Por outro lado, a decisão judicial assinada pelo juiz Emil Tomas Gonçalves aponta que isso não tira a validade das deliberações extrajudiciais realizadas pelas partes e, muito menos, torna ineficaz as circunstâncias entabuladas. Ele facultou ao Ministério Público a coleta das assinaturas para que constem no documento.
A ata da reunião afirma que o MP mantém a paralisação da obra até uma deliberação posterior, mas autoriza a construtora a atuar nas áreas que não estejam relacionadas com os muros de contenção/gravidade.