Já está em vigor em Londrina uma nova lei que alterou o Código de Posturas do Município, permitindo que companheiros e parentes até de terceiro grau administrem a concessão de jazigos. A regra anterior restringia tais poderes apenas a viúvos, inventariantes e parentes de primeiro grau.
A lei nº 12.981/2019 tem origem em projeto proposto pelos vereadores Tio Douglas (PTB) e Roberto Fú (PDT).
Segundo a diretora técnica da Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina), Elen Piccinin, a lei é fruto de um projeto mais amplo de reformas e visa atender um problema mais urgente dos concessionários do serviço. "No último ano, a Acesf já estava autorizando as famílias a cuidar da parte financeira e física dos jazigos, mas isso não era suficiente. A lei não autorizava novos sepultamentos e nem exumações", afirma a diretora.
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A concessão de uso dos jazigos é personalíssima - apenas o seu responsável poderia tomar decisões mais importantes. Contudo, em muitos casos, os concessionários eram solteiros, sem filhos e sem pais vivos. Na sua ausência ou falecimento, a concessão era encerrada.
Agora, com a nova legislação, irmãos, sobrinhos, tios e companheiros com união estável reconhecida em cartório também podem participar da administração dos jazigos, evitando o seu abandono.
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.