O juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, concedeu reintegração de posse à Prefeitura de Londrina, no caso da área invadida em maio de 2001, por cerca de 65 famílias, no Jardim Marieta (zona norte).
O advogado dos sem-teto, Marcos Leate, recorreu nesta segunda-feira junto ao Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, o juiz ressalta que o município havia destinado a área invadida para construção de uma escola, um parque de lazer e um centro comunitário.
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Uma outra parte invadida, de 11 mil metros, está localizada em um fundo de vale, onde estava proibida qualquer tipo de moradia, por se tratar de uma faixa de preservação ambiental.
Ele concedeu um prazo de 15 dias para desocupação. Mas, com a apresentação do recurso, as famílias poderão permanecer até o TJ se pronunciar.
O advogado disse que os sem-teto não aceitaram se mudar porque as áreas oferecidas estão na zona sul. ''Isso poderia causar um caos social, pois todas as pessoas são oriundas e trabalham na zona norte.''